Como conseguir isenção de IPTU para igrejas? Esta é uma pergunta muito comum. Contudo embora muitos acreditam que este benefício é automático. Na verdade não é bem assim, vejamos:
A isenção de IPTU para igrejas está previsto pela Constituição Federal, no Brasil. Sendo que todas as igrejas possuem imunidade tributária.
Então, o que você precisa fazer é:
- Separar os documentos: CNPJ, estatuto, ata de fundação, espelho do IPTU e contrato de locação, título de propriedade ou contrato de cessão de uso;
- Preencher requerimento e protocolar o pedido na prefeitura da cidade onde a sua igreja está localizada;
- Acompanhar o processo até o deferimento.
Isenção de IPTU para locatários
Uma questão muito importante é que o imposto contempla apenas a propriedade, o patrimônio registrado em nome da igreja. Mas em algumas cidades, pela sensibilidade do legislador ou do prefeito, o benefício foi estendido para as igrejas que estão localizadas em imóvel alugado
Então, se a sua igreja alugou um imóvel para desenvolver as atividades, logo passa a ser responsável pelo imposto.
Para saber se a sua cidade também confere isenção de IPTU para templos alugados, sugiro que você vá até a Secretaria de Fazenda da sua cidade e procure saber se existe uma extensão da imunidade tributária para aquelas igrejas que são locatárias dos imóveis.